A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória que todas as empresas enquadradas no regime do Lucro Real e Lucro Presumido devem entregar mensalmente à Receita Federal.
Nela, são informados:
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Impostos e contribuições apurados no mês;
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Pagamentos realizados;
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Valores parcelados ou suspensos por decisão judicial.
⚠️ Importante: Empresas do Simples Nacional geralmente não precisam entregar a DCTF Mensal, exceto em situações específicas (como retenção de tributos).
Quem deve entregar a DCTF Mensal em 2025?
Estão obrigadas a enviar a declaração:
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Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive imunes e isentas;
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Unidades gestoras de orçamento;
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Órgãos públicos que arrecadam tributos.
Já o MEI e empresas exclusivamente no Simples Nacional ficam dispensados, salvo em casos excepcionais.
Prazo de entrega da DCTF Mensal
Em 2025, o prazo de entrega da DCTF Mensal continua sendo até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
👉 Exemplo: A DCTF referente a junho/2025 deve ser transmitida até 18 de agosto de 2025 (considerando o calendário oficial da Receita Federal).
Multas por atraso ou erros na DCTF
O não envio ou a entrega incorreta da DCTF pode gerar multas significativas:
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R$ 200,00 por mês-calendário para empresas inativas ou sem débitos a declarar;
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R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário para demais empresas;
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Juros e acréscimos conforme o tempo de atraso.
Além disso, a empresa pode ficar impedida de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), o que dificulta contratos, financiamentos e participação em licitações.
Como manter sua empresa em dia com a DCTF Mensal
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Organize documentos e registros fiscais mensalmente
Evite deixar para última hora, mantendo notas, comprovantes e relatórios contábeis sempre atualizados. -
Acompanhe o calendário fiscal da Receita Federal
Utilize lembretes ou softwares de gestão para não perder prazos. -
Revise informações antes do envio
Dados inconsistentes podem gerar multas mesmo sem atraso. -
Conte com apoio especializado
Um escritório de contabilidade atualizado garante segurança e tranquilidade no envio da DCTF.
Conclusão
A DCTF Mensal é uma obrigação fundamental para empresas que precisam comprovar sua regularidade fiscal perante a Receita Federal. Manter prazos em dia e informações corretas é essencial para evitar multas, juros e problemas legais.
👉 Se você quer garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade, entre em contato com a AFC Contabilidade. Nossa equipe de especialistas cuida de todo o processo para que você possa focar no crescimento do seu negócio.