DCTF Mensal: como manter sua empresa em dia e evitar multas

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória que todas as empresas enquadradas no regime do Lucro Real e Lucro Presumido devem entregar mensalmente à Receita Federal.

Nela, são informados:

  • Impostos e contribuições apurados no mês;

  • Pagamentos realizados;

  • Valores parcelados ou suspensos por decisão judicial.

⚠️ Importante: Empresas do Simples Nacional geralmente não precisam entregar a DCTF Mensal, exceto em situações específicas (como retenção de tributos).


Quem deve entregar a DCTF Mensal em 2025?

Estão obrigadas a enviar a declaração:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive imunes e isentas;

  • Unidades gestoras de orçamento;

  • Órgãos públicos que arrecadam tributos.

Já o MEI e empresas exclusivamente no Simples Nacional ficam dispensados, salvo em casos excepcionais.


Prazo de entrega da DCTF Mensal

Em 2025, o prazo de entrega da DCTF Mensal continua sendo até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

👉 Exemplo: A DCTF referente a junho/2025 deve ser transmitida até 18 de agosto de 2025 (considerando o calendário oficial da Receita Federal).


Multas por atraso ou erros na DCTF

O não envio ou a entrega incorreta da DCTF pode gerar multas significativas:

  • R$ 200,00 por mês-calendário para empresas inativas ou sem débitos a declarar;

  • R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário para demais empresas;

  • Juros e acréscimos conforme o tempo de atraso.

Além disso, a empresa pode ficar impedida de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), o que dificulta contratos, financiamentos e participação em licitações.


Como manter sua empresa em dia com a DCTF Mensal

  1. Organize documentos e registros fiscais mensalmente
    Evite deixar para última hora, mantendo notas, comprovantes e relatórios contábeis sempre atualizados.

  2. Acompanhe o calendário fiscal da Receita Federal
    Utilize lembretes ou softwares de gestão para não perder prazos.

  3. Revise informações antes do envio
    Dados inconsistentes podem gerar multas mesmo sem atraso.

  4. Conte com apoio especializado
    Um escritório de contabilidade atualizado garante segurança e tranquilidade no envio da DCTF.


Conclusão

A DCTF Mensal é uma obrigação fundamental para empresas que precisam comprovar sua regularidade fiscal perante a Receita Federal. Manter prazos em dia e informações corretas é essencial para evitar multas, juros e problemas legais.

👉 Se você quer garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade, entre em contato com a AFC Contabilidade. Nossa equipe de especialistas cuida de todo o processo para que você possa focar no crescimento do seu negócio.

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